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Sancionada Lei que obriga o SUS a realizar ultrassonografia mamária

  • Foto do escritor: Nicole Nicorena
    Nicole Nicorena
  • 22 de set. de 2021
  • 1 min de leitura

Atualizado: 1 de out. de 2021



Foi sancionada em fevereiro desde ano a Lei 13.980, de 2020, que garante a mulheres jovens com risco de câncer de mama, às que não possam ser expostas à radiação ou para complementar diagnóstico a mulheres entre 40 e 49 anos ou com alta densidade mamária.


Esse exame é diferente mamografia que já é garantida pelo SUS desde de 2008, garantida pela Lei 11.664, que trata da efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o acompanhamento dos cânceres do colo uterino e de mama, no âmbito do SUS.


A ultrassonografia é capaz de diagnosticar casos de câncer de mama assintomáticos, mas não identificados por meio de mamografia em mulheres jovens, com alta densidade mamária. No entanto, a autora da proposta, a então senadora Lúcia Gomes (PSDB-GO), justificou que a ultrassonografia é um exame capaz de diagnosticar casos de câncer de mama sem sintomas e que, muitas vezes, não são identificados por meio da mamografia. Segundo a ex-senadora:


“Na presença de tecido mamário denso, a mamografia não se mostra adequada, nem suficiente para o diagnóstico do câncer de mama”.





Fonte: Agência Senado, G1

 
 
 

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